
Cidadania Portuguesa
Bem-vindo ao nosso site!
Sinta-se à vontade para esclarecer dúvidas a respeito de questões relacionadas ao seu direito de requerer a nacionalidade portuguesa ou à necessidade de busca de registros de nascimento, casamento e óbito de seus antepassados em Portugal. Somos bastante sensíveis ao legítimo desejo de cada pessoa por uma vida melhor para si e seus familiares.
Nacionalidade Portuguesa
Conheça os seus direitos
A lei em Portugal permite que filhos, netos, bisnetos e até descendentes distantes de cidadãos portugueses (dependendo do caso) adquiram a nacionalidade de seus familiares. Cabe aqui destacar que tanto o Brasil quanto Portugal permitem a dupla cidadania e, também, cidadãos brasileiros que obtenham a cidadania portuguesa por descendência passem a dispor de ambos os passaportes. Além disso, cidadãos europeus são bem recebidos na maior parte do mundo, podendo por exemplo visitar os Estados Unidos e o Canadá sem a necessidade de vistos.
1. Atribuição de nacionalidade para Filho de Português
Se você é menor de 18 anos, filho(a) de um cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, e este (pai ou mãe) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho(a) de um cidadão português, você tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa originária. É importante destacar que a atribuição dessa classe de nacionalidade, tem os seus efeitos retroativos à data de nascimento do menor. Após a atribuição da nacionalidade, o filho de cidadão português receberá o assento de nascimento, equivalente à certidão de nascimento portuguesa.
Se você é maior de 18 anos, filho de pai ou mãe português(esa), inclusive com dupla nacionalidade, é necessário comprovar documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida enquanto era menor de idade.
2. Atribuição de nacionalidade para Neto de Português
Se você é neto(a) de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa, você tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa para si próprio(a).
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declarar que querem ser cidadãos portugueses;
b) Possuir efetivos laços de ligação à comunidade nacional;
c) Inscrever a certidão de seu nascimento no registro civil português, após o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição). Portanto é uma nacionalidade originária, a qual produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.